sexta-feira
Sogro mata a nora a golpes de enxada em Governador Dix-Sept-Rosado RN
Fraudes no Detran-RN: Policial e servidor suspeitos de receber dinheiro para 'sumir' com multas são afastados
Prefeito de Potiretama é preso suspeito de integrar facção criminosa, no Ceará
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quinta-feira
Crime de homicídio na rua da Vara em Baraúna RN
Um crime de homicídio por arma de fogo foi registrado nesta quarta-feira, 02 de Abril de 2025, no município de Baraúna, região Oeste Potiguar.
Segundo informações de populares, criminosos chegaram em um carro e após invadirem uma casa, executaram Igor da Silva Santos, 22 anos, vulgo “Periquito”.
No local a polícia encontrou várias cápsulas de pistola 380 e de ponto 40. O caso ocorreu na Rua Professor Amauri Ribeiro, conhecida como Rua da Vara.
De acordo com informações, após o crime, os suspeitos levaram o carro da vítima e atearam fogo no veículo numa área de mata cerca de 1Km do local do crime.
O ITEP de Mossoró foi acionado para o local, para os procedimentos de perícia e remoção do corpo e também a perícia no veículo incendiado.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Fonte: Robson Pires
Após colidir moto com um boi na RN 117 jovem morre no HRTM em Mossoró-RN
Um acidente de trânsito foi registrado na noite desta terça-feira, 01 de Abril de 2025, na RN 117, no município de Governador Dix-Sept Rosado.
Bebê recém-nascida é encontrada dentro de uma caixa em meio ao sol quente em São José do Mipibu-RN
Ainda de acordo com a corporação, uma criança, que seria do sexo feminino, foi levada para a Unidade Pronto Atendimento da cidade. O estado de saúde da criança é considerado estável. Ainda segundo as informações, o bebê ainda estava com o cordão umbilical e chorou bastante quando foi encontrado.
“Ao chegarem no local, os policiais encontraram a criança ainda com o cordão umbilical e rapidamente socorreram para a Unidade Pronto Atendimento. A equipe médica prestou o socorro e informou que a criança está bem e que o nascimento ocorreu há poucas horas”, destacou a corporação.
Fonte: Focoelho
quarta-feira
Empresa de segurança privada era usada como fachada para tráfico de drogas no RN, diz Polícia Civil
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Cantor Hiaguinho é nova aposta no mercado do forró
Criminosos invadem velório no Ceará e incendeiam corpo de homem ligado a facção rival
Carro é encontrado carbonizado com dois corpos na zona rural de Mossoró
terça-feira
Três criminosos morrem em confronto com policiais dentro de cemitério no Ceará
Adolescente morre após cair de moto aquática em lagoa no interior do RN
Mossoroense é moroto a tiros em Governador Dix-Sept-Rosado RN
segunda-feira
Homem baleado durante carnaval em Governador Dix-sept Rosado morre no Hospital Tarcísio Maia
Lei sobre realocação de servidores públicos é considerada inconstitucional em Severiano Melo-RN, diz TJRN
O Pleno do TJRN julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado, com o objetivo de ver declarada a incompatibilidade do artigo 29 da Lei Municipal n. 267/1997, do Município de Severiano Melo, com os ditames do artigo 26, incisos I e II, da Constituição Estadual.
De acordo com o órgão, a norma questionada dispõe sobre o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, determinando sua alocação em qualquer vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal, sem a devida observância dos requisitos sobre o ingresso e movimentação na carreira pública.
“Nesse sentido, o Ministério Público Estadual demonstrou, de forma objetiva e precisa, que a norma questionada afronta o modelo constitucional de investidura nos cargos públicos, na medida em que não observa a exigência de concurso público para ingresso e movimentação no serviço público”, aponta o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.
O relator ainda acrescentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao vedar qualquer modalidade de provimento que propicie ao servidor público ingressar em cargo distinto daquele para o qual prestou concurso, sem prévia submissão a novo certame, conforme a Súmula Vinculante nº 43.
A decisão ainda ressaltou que, embora o ente público argumente que não se trata de investidura inaugural, mas de mero reaproveitamento de servidores já efetivados, o dispositivo questionado permite, na prática, transposição indevida de cargos, violando o princípio do concurso público e o modelo constitucional de provimento de cargos públicos.
“Além disso, a previsão normativa não delimita os requisitos para a movimentação funcional, deixando ao alvedrio da administração pública a designação arbitrária dos servidores para quaisquer cargos vagos, sem critérios objetivos e transparentes”, esclarece o relator.
Fonte: Márcio Melo via TJRN
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Jovem morre afogado em poço em Coronel João Pessoa/RN