O Juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da primeira vara da Comarca de Apodi-RN, depois de parecer do Ministério Público Estadual, acatou o pedido de liminar proposta em Ação Popular movida pelo vereador Adriano Lucena (SD) que pede o afastamento do prefeito cassado do município de Itaú-RN.
André Junior está com os direitos políticos suspensos pelo TRE/RN, e segundo o entendimento da justiça ele está ocupando o cargo de secretário de Chefe de Gabinete Civil de forma indevida. Em parecer, o MP classificou um deboche as instituições democráticas.
O prefeito interino Fernandes Melo( UB) tem que exonerar imediatamente o ex-prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais). Tornando sem efeito a portaria n° 032/2026.
O objetivo da Ação Popular visa tirar de fato, o poder de comando de André Junior da prefeitura. Pois foi justamente por abuso de poder político e econômico que fez a perda do mandato eletivo de prefeito. A medida tem caráter provisório até a decisão final do processo 0800351-87.2026.8.20.5112.
























