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sábado

Motorista encontra R$ 100 mil no lixo e devolve ao dono no RN


O motorista do caminhão de lixo, José da Silva Fernandes, encontrou R$ 100 mil nos entulhos e devolveu ao dono na sexta-feira. Foto: Rosivan Amaral/Rádio Caicó AM/Divulgação
O motorista do caminhão de lixo, José da Silva Fernandes, encontrou R$ 100 mil
 nos entulhos e devolveu ao dono na sexta-feira
Foto: Rosivan Amaral/Rádio Caicó AM/Divulgação
O motorista José da Silva Fernandes, 41 anos, que trabalha no caminhão que faz a coleta do lixo na cidade de Caicó, no interior do Rio Grande do Norte, encontrou R$ 100 mil no lixo na sexta-feira e devolveu ao dono. Após a ação, Fernandes confessa que viveu momentos de fama. "Dei entrevistas para a televisão, para o rádio, mas o mais importante é que fiz o certo. A honestidade sempre esteve em primeiro lugar para mim", disse.
Na manhã de sexta-feira, Fernandes saiu para trabalhar às 4h, como de costume. Por volta das 7h, quando seguia para descarregar a primeira leva de lixo, foi informado que o gerente da empresa Santana Veículos estava procurando pelo dinheiro que havia sido jogado junto com os entulhos. "Eu sabia mais ou menos onde estava o lixo da empresa, então corri para ajudar".
Com o apoio de um catador, Fernandes encontrou um envelope com a quantia. "Estava num papel branco, sem nenhuma identificação. Nós pegamos e entregamos ao gerente, que agradeceu e disse que receberíamos uma gratificação".
Segundo Fernandes, ele recebeu R$ 500 e o outro trabalhador R$ 1 mil. "Não sei por que o valor foi diferente, mas fiquei feliz. A pessoa que ia ter que pagar esse dinheiro perdido não vai ter mais, e para mim me ajuda. Não é muito, mas vou poder pagar umas contas".
O motorista trabalha há um ano e três meses no serviço e recebe R$ 700 por mês. Ele é casado e tem um filho de 13 anos.

3 comentários:

Anônimo disse...

Espero que alguém oriente esse cidadão honesto, porque ele por lei deveria receber 5% do achado, ou seja, R$5.000,00, nos termos do Código Civil, a saber:
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor,[...]

tantica castro disse...

MUITO BEM! FOI IMPORTANTE A CITAÇÃO DESSE ARTIGO. EU NÃO SABIA MAS,APRENDI AGORA. PARABENS!

Anônimo disse...

se fosse a minha pessoa iriamos para um acordo de pelo menos meus 5% segundo o art. 1.234, seria um ótimo acordo.