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quarta-feira

Proposta da prefeitura do Projeto de Lei 274/2011

1. O percentual de diferença da classe de nível médio para a de nível superior cai de 30% para 25%;

Obs.: Em valores reais, o piso, que de acordo com o percentual estabelecido pelo atual plano de carreira dos profissionais da educação desse município, deveria ser de R$ 1.158,26 passa a ser de apenas R$ 1.113,71. (Perda salarial de 5%).

2. Na mudança de letra que, segundo o plano de carreira atual representa um aumento de 5% na remuneração do professor a cada 3 anos, cai para 3%.

Observação 1: Para se ter uma ideia dessa redução que aparentemente parece insignificante, no caso de um(a) professor(a) que tenha, por exemplo, doze anos de tempo de serviço, a perda salarial seria de 8%. Pode parecer pouco, mas esse percentual sendo tirado de uma remuneração baixa como é a do professor, representa uma perda considerável.

Observação 2: Se pegarmos como referência esse(a) mesmo(a) professor(a), a perda salarial já passa a ser de 5% + 8% = 13%.

3. De acordo com o Plano de carreira atual dos profissionais da educação desse Município, quando o professor efetivo, em pleno exercício da carreira, conclui uma pós-graduação(Especialização), o percentual de diferença entre o Nível II (Graduação) e o Nível III (Pós- Graduação – Especialização) é de 25%.  A proposta do Poder Executivo local é reduzir esse percentual para 15%.

Observação: A perda acumulada do(a) profissional(a) citado(a) como exemplo acima, passaria para 13% + 10% = 23%.

4. De acordo com o Plano de carreira citado acima, por cada curso de aperfeiçoamento com carga horária de 180hs, com limite de até três cursos com essa carga horária, a remuneração do(a) professor(a) recebe um acréscimo de 5% por cada curso concluído, respeitando o limite de no máximo três. A proposta do Poder Executivo local é reduzir esse percentual para 3%.

Observação 1: Isto significa que o acréscimo que seria de 15% pelo que está estabelecido no Plano de carreira atual, se levarmos em consideração o limite dos três cursos com a carga horária de 180hs. Porém, com a proposta do Poder Executivo local, passa a ser de apenas, 9%, levando em conta as mesmas condições.

 Observação 2: A perda salarial acumulada do(a) profissional citado(a) acima passa a ser de 23% + 6% = 29%

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