1. Manter o percentual de diferença de 30% do Nível I (Médio) para o Nível II (Superior), conforme o que estabelece o Plano de Carreira atual;
2. Manter o percentual de 5% quando da mudança de letra que, segundo o plano de carreira atual, deve acontecer a cada 3 anos.
Observação: A categoria é de acordo com a redução desse percentual para 3%, desde que a mudança de letra aconteça a cada 2 anos.
3. Manter o percentual de 25% de diferença entre o Nível II (Graduação) e o Nível III (Pós-Graduação - Especialização), conforme estabelecido no Plano de carreira atual dos profissionais da educação desse Município.
Observação 1: A categoria é de acordo que seja reduzido esse percentual para até 10%, desde que sejam mantidos os percentuais de 15% pelos três cursos de 180hs.
Observação 2: Para que isso aconteça, é necessário reformular o plano de carreira, pois o mesmo estabelece que quando da conclusão da Pós-Graduação (Especialização), ao ser incorporado o percentual de 25% na remuneração do professor, o percentual de 15% pelos três cursos de aperfeiçoamento de 180hs entra em extinção.
3. Nas condições citadas acima na observação 1 do tópico 3, a categoria é de acordo com os percentuais de 20% para o Mestrado e 30% para o Doutorado, conforme proposta do Poder Executivo local.
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