Quem mora próximo ao centro de Taboleiro Grande/RN, tem enfrentado ultimamente um desagradável problema: a poluição sonora.
Esse problema não é exclusivo de quem mora perto do centro da cidade, qualquer um que more próximo a algum bar, pode ser o mais periférico possível, está sujeito a esse incomodo a qualquer hora do dia e até da noite.
A altura do som, geralmente em carros, impede que qualquer tipo de conversa seja desenvolvida e observando as mesas dos que estão "curtindo" um sonzão pode se notar que as conversas são respondidas com balançados de cabeça se afirmando sim ou não do que se é perguntado mesmo sem ser entendido.
Muitos donos de sons de carros não aguentariam nem barulhos de equipamentos de trabalho na casa do vizinho, mas se acham no direito de perturbar uma rua inteira no dia e na hora que quiser.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
A poluição sonora constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41.
Um comentário:
meu patrao som nao é so besteiras nao agente q tem som agente faz por esport hj em dia tem campeonatos de som isso rola muito dinheiro agente gosta de brinca agora tem gente q nao entende oq é som aotomotivo
mais ta bom mais saiba q som aotomotivo hj em dia rola muito emprego nas equipadoras nos campeonatos mundiais ou campeonatos brasileiros
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