Os Municípios devem divulgar informações da execução orçamentária e financeira em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que acrescentou este dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000.
A determinação se aplica a todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – e entrou em vigor dia 28 de maio de 2009. De acordo com o texto da lei, os prazos para o cumprimento da determinação será:
um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes;
dois anos para os Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para os Municípios que tenham até 50 mil habitantes.
Para os Municípios com mais de 100 mil habitantes, o prazo encerra agora em maio, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A CNM relembra que as 273 prefeituras devem atender as normas dentro do prazo para evitar sanções como, por exemplo, serem impedidos de receber as transferências voluntárias de recursos públicos.
Além disso, com base no artigo 23 da LRF, o Município pode ser impedido de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal, como determina a Lei.
Fonte: Blog do Vagner Araújo
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