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sexta-feira

Ministério Público emite parecer a favor da nomeação imediata dos concursados da Polícia Civil

Hoje, 28 de julho, foi juntado aos autos o parecer do Procurador Geral de Justiça Manoel Onofre pedindo a nomeação imediata dos concursados da Polícia Civil e o indeferimento do pedido feito pelo o Estado, que pediu a suspensão da liminar.
Liminar esta concedida na primeira vara da Fazenda Pública que obrigava o governo a nomear num prazo de sessenta dias todos os concursados da polícia civil, sob o argumento do periculum in mora, perigo na demora. 
Acontece que a Secretaria do Planejamento e das Finanças avaliou o impacto no orçamento do Estado de quanto custaria caso nomeasse todos os concursados da Polícia civil, e o custo ficou no valor de R$ 1.652.441,30 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), sendo que as receitas do Estado até maio do corrente ano já totalizavam 1.308.740.773,31 (um bilhão, trezentos e oito milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e um centavos).
Ou seja, a nomeação de todos os concursados da Polícia civil impactaria até maio apenas 0,1% (um décimo por cento), menos de 1% (um por cento) dos cofres públicos.
Com isto o governo atenderia um dos principais pedidos na pauta das reivindicações do Sindicato da categoria - Sinpol, quando em greve, que tratava sobre a nomeação dos aprovados no concurso, cujo edital foi publicado em 05/12/2008, organizado pela Banca Cespe/Unb. 
Bem... passados já quase três anos, nenhum aprovado (dentre Delegados, Investigadores e Escrivães) foi nomeado ainda, o Estado do RN omisso todos estes anos, acabou sendo processado pela a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) numa ação cívil pública pedindo a justiça que obrigue o Estado a nomear imediatamente todos aprovados.
Em decorrência da omissão do Governo do Rio Grande do Norte em aumentar o efetivo da Polícia civil, foi publicada uma Portaria de nº 602/2011-gdg/pc 15 de julho de 2011, determinando que as Delegacias Distritais e Especializadas da Cidade do Natal e da Região Metropolitana funcionem no atendimento ao público externo, somente das 08h00 às 18h00 dos dias úteis. 
Esta portaria basicamente determina que a Polícia civil não funciona mais à noite justamente por falta de pessoal. Em toda Natal apenas dois plantões funcionam para uma demanda de 900 mil natalenses ávidos por segurança.
Enquanto isto, a população sofre pela a omissão do Estado em ter uma política de segurança pública que realmente combata a impunidade. 
E fica aqui o dilema, será que as associações, sindicatos toda vez precisem recorrer a Justiça a fim desta obrigar o Estado a investir nas necessidades sociais básicas? Eis aqui a pergunta.



Fonte: Portal Nominuto.com

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