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sexta-feira

Gustavo Carvalho propõe criação de programa de transporte social universitário no RN

O vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Gustavo Carvalho, abriu o espaço reservado aos oradores da Sessão Plenária do legislativo potiguar para propor a criação de um programa de transporte social universitário em âmbito intermunicipal para legalizar o deslocamento de estudantes de nível superior.
Segundo o parlamentar, um considerável número de pessoas do interior tem que se deslocar a Natal ou Mossoró para cursar uma faculdade, fazendo um movimento pendular cinco vezes por semana. A maioria desses alunos se desloca em veículos fretados pelas prefeituras dos municípios onde reside, o que é feito sem regulamentação, já que uma determinação legal permite que esse tipo de transporte seja feito apenas nos limites do próprio município, limitando o benefício aos ensinos fundamental e médio.
“Essa regulamentação servirá para fomentar o acesso ao ensino superior, complementando programas como o Prouni, que ampliou consideravelmente a quantidade de pessoas nas salas de aula das faculdades de Natal. Será um facilitador para que o universitário carente do interior conclua o seu curso”, acrescentou o parlamentar, que sugeriu ainda a utilização dos próprios veículos das frotas municipais ou uma terceirização de automóveis.
O deputado Ezequiel Ferreira (PTB) apoiou a causa e defendeu uma discussão ainda mais ampla do assunto, que avalie as condições dos veículos que fazem esse tipo de transporte, citando acidentes recentes com estudantes transportados em veículos inadequados na cidade de Currais Novos.
Somente nos municípios de Apodi e Caraúbas no Médio Oeste, diariamente se deslocam para universidades de Mossoró, cerca de 1500 jovens universitários que precisam do transporte.
O projeto de lei do deputado Gustavo Carvalho visa atender os estudantes oriundos de famílias de baixa renda, cotistas em universidades públicas ou do ProUni nas instituições privadas. Ao Final de cada semestre o aluno contemplado pelo programa, deverá apresentar declaração de freqüência para comprovação de uso das passagens ou passes no sistema de transporte de sua cidade.


Com informações de Márcio Morais

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