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sábado

TJ quer diminuir custas cartoriais

As custas cartoriais para registro de imóveis, escritura ou contrato de pacto nupcial, emancipação, separação e divórcio sem bens, poderão sofrer redução de até 60% no seu valor atual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentará à Câmara de desembargadores da Corte, um projeto de lei que tem como objetivo primordial alterar as custas jurisdicionais para baixo. Na gama de serviços que poderão sofrer reduções de valor cobrados pelos cartórios, incluem-se o setor de registro de  títulos e documentos, protestos e ações judiciais. A proposta, porém, precisa ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça para depois ser remetida à Assembleia Legislativa. A expectativa da presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes, é que a lei entre em vigor ainda neste primeiro semestre. "O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN", ressaltou Judite Nunes.
De acordo com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, "o importante é dizer que haverá uma significativa diminuição nos custos dos serviços prestados pelos cartórios à população". Conforme explicou o magistrado durante coletiva de imprensa realizada ontem, o projeto de lei tem como principal intuito regularizar a situação de milhares de imóveis que são financiados e não possuem registros nos cartórios de imóveis, o que reflete na sensibilidade jurídica da transação. Conforme levantamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça, cerca de 90% dos contratos de compra e venda não são registrados.
Redução 
Veja abaixo alguns exemplos dos serviços prestados pelos cartórios que sofrerão redução com a aprovação da lei.
- Casamento civil ou religioso, com efeito civil - De R$ 291,38 para R$ 196,00
- Escrituras com valor declarado (R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - De R$ 323,75 para R$ 247,50.
Escrituras com valor declarado (R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00) - De R$ 4.586,25 para R$ 3.712,50.
- Escritura ou contrato de pacto antenupcial; emancipação; separação e divórcio sem bens; inventário negativo e conhecimento de paternidade; dote; servidão - De R$ 518,00 para R$ 250,80.
- Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - R$ 174,83 para R$ 84,63.
- Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00) - De R$ 1.311,19 para R$ 412,50.

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Fonte: Tribuna do Norte

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