Corte Eleitoral mantém vice-prefeito de Almino Afonso no cargo e
decreta perda de mandato do vice-prefeito de João Dias por infidelidade
partidária
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão
plenária na tarde desta terça-feira (24), mais duas ações de perda de cargo
eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, as quais tinham como
autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal
do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-prefeito Isauro
Maia Fernandes, de Almino Afonso.
Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou
justa causa para a saída do vice-prefeito do partido. Já o vice-prefeito
Sebastião Martins de Oliveira Sobrinho, do município de João Dias, perdeu seu
mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a
ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de
desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do
Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Almino Afonso, na qual o Ministério
Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para
desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Isauro Maia Fernandes, que
migrou do Partido Progressista (PP) para o PMDB, o vice-prefeito alegou a
ocorrência de graves divergências partidárias, consubstanciada na ausência de
diretório por prazo razoável e a conseqüente nomeação para presidente da
respectiva comissão pelo PP de maneira impositiva, sem a oitiva dos agremiados.
O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, destacou que os testemunhos trazidos
aos autos para comprovar a justa causa da desfiliação partidária “são fortes e
uníssonos no sentido da grave discriminação sofrida para com os
correligionários do PP, no município de Almino Afonso”. Concluiu, ademais, que
as provas levantadas na instrução processual apontam a “existência de
segregação característica da grave perseguição política e pessoal, autorizadora
da desfiliação”, assim, votando pela improcedência do pedido. Acompanharam o
relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Gustavo Smith, Jailsom Leandro
e Ricardo Procópio. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o
desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.
Fonte: Jornal de Fato
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