A Comissão de Julgamento de Ações de Improbidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) julgou, nesta segunda-feira (09), uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PMDB), a sua esposa Maria José Vilaça de Figueiredo e outros integrantes de sua equipe administrativa (no período em que governou o Município), condenando-os nos termos do art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
Na referida ação, o Ministério Público alegou que que foram constatadas várias irregularidades referentes ao exercício do poder executivo no ano de 2004, atinentes ao Município de Pau dos Ferros/RN. Aduziu que, dentre as várias irregularidades verificadas pelos auditores, houve a constatação do indevido pagamento de diárias pelo gabinete do então Prefeito, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, a alguns funcionários da Prefeitura Municipal, bem como ao próprio Prefeito.
O MP argumentou que os servidores não descreveram objetivamente os serviços que foram executados nos dias em que receberam as diárias, além de não terem apresentado a documentação obrigatória de publicação do ato de concessão. Também não houve a indicação do meio de transporte em que foi feito o deslocamento, para a execução dos serviços, nem tampouco foi indicado o período de afastamento. Afirma ainda que houve o pagamento de diárias em dias relativos a finais de semana e feriados.
Na ação proposta, o Ministério Público destacou que Maria José Vilaça de Figueiredo recebeu indevidamente a quantia de R$ 3.340,00, referente a 09 diárias. Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo recebeu a quantia de R$ 1.950,00, referente a três diárias indevidas. Menciona, também, que os demandados Manoel Ivanaldo Pontes da Silva, José Lopes do Nascimento e Francisco Sales de Paiva também receberam diárias em feriados e fins de semana. Aduziu que esses atos de improbidade causaram perda patrimonial, portanto prejuízo ao Erário, nos termos do art. 10, da Lei nº 8429/92.
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Esse prejuízo, contudo, teria sido causado pelo Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, que figurava na condição de gestor municipal, beneficiando todos os promovidos.
Após a instrução do processo, foram remetidos os autos à Comissão de Improbidade Administrativa, em Natal/RN, sendo prolatada a sentença pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Cleanto Fortunato da Silva, que julgou parcialmente procedente a ação civil proposta pelo Ministério Público, condenando os réus, com exceção do Sr. Manoel Ivanaldo Pontes da Silva, às seguintes sanções:
Ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente a título de recebimento de diárias, a suspensão dos direitos políticos, no prazo de cinco anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado, a ser revertida ao Município de Pau dos Ferros, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já o réu Manoel Ivanaldo Pontes da Silva livrou-se da condenação, por afirmar que, exercendo a função de motorista, era comumente chamado às pressas para transportar pacientes para hospitais localizados na capital do Estado, o que ocorria também nos fins de semana e feriados, estando sempre disponível para cumprir as ordens dos seus superiores.
Vale ressaltar que, por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.
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Fonte: Blog Política Pauferrense
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