O 2º Sargento, Gilton Cavalcante de Oliveira, esclarece a todos os pais deste município que a partir desta divulgação desta nota no blog de João Moacir, vamos iniciar um trabalho de rondas ostensivas pelas ruas da cidade para proibir esta prática comum de menor infrator conduzindo veiculo automotor pelas ruas da cidade, em especial o veiculo tipo motocicleta tipo trax com 50 cinquenta cilindrada, vamos fazer cumprir a resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, revogada pela resolução 169 do Contran. Onde rege que o condutor para conduzir veiculo automotores tipo trax ou Bike automotores, é necessário comparecer junto ao órgão DETRAN para tirar a sua ACC (Autorização para conduzir ciclomotor).
OBS: O CANO SPORT, só podem trafegar pelas ruas da cidade aquele que apresentar o selo do imetro, e mesmo com selo do imetro e que apresente qualquer irregularidade ou violação, o seu veículo será apreendido por adulteração de peças de veiculo, e se estiver alguma denuncia feita por populares seja formal ou por escrito pelo barulho causado pelo cano de sua motocicleta, o cidadão infrator será conduzido para delegacia para ser confeccionado um TCO termo circunstanciado de ocorrência, pelo fato de ter infligindo a lei 3.688/41 perturbação ao sossego alheio.
O RESPEITO E A EDUCAÇÃO DEPENDE DE TODOS.
Delegacia de Policia de Tabuleiro Grande 30 de Dezembro 2015.


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