Em recente decisão, analisando a lei cearense que regulamenta a realização de vaquejadas, o STF considerou que a atividade é inconstitucional por pelos danos que causa aos animais.
A informação foi dada nesta quinta-feira, na Assembleia Legislativa, pelo deputado Tomba Farias (PSB).
Fonte: Jornal do RN

Nenhum comentário:
Postar um comentário