Os servidores foram demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o direito de ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão no funcionalismo público.
“Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça.
Ao anular a portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias também determinou a restituição dos cargos para a abertura de processos administrativos individuais. “Com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo”.
A administração da UERN disse que ainda não foi notificada pela decisão, e que, por isso, ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
Fonte: G1
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