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quinta-feira

Edital de convocação para eleição da mesa diretora da câmara de Rodolfo Fernandes

Resultado de imagem para câmara de rodolfo fernandes rnEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BIÊNIO 2019/2020. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 195 e 196 do regimento interno, bem como, escudado nos termos do § 3°, do art. 79 da LOM, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade deste Poder Legiferante, para participar da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos desta Câmara Municipal, durante o biênio 2019/2020, de acordo com as seguintes normas. 
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: 
A eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora biênio o 2019/2020, será realizada impreterivelmente a partir das 15:00hs do dia 23 de março de 2018, no Plenário da Câmara de vereadores, localizado na Rua Niná Negreiros, nº.100, Centro, nesta municipalidade. 
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA: 
O horário e o prazo para registro de chapa, dar-se-á a partir da publicação do edital, até as 15:00hs (início da reunião) do dia 23 de março do corrente ano (Art. 40, RI). Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento único o qual deverá constar os cargos previstos no § 2°, do art. 38 do Regimento Interno, e ainda, no previsto do art. 40 do mesmo diploma legal, bem como, o nome e assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto ao Secretaria Legislativa da Câmara Municipal. E, para as candidaturas isoladas, o previsto no §4°, art. 40 do RI. 
DISPOSIÇÕES FINAIS: 
O prazo e horário para inscrição de chapas ou candidaturas isoladas são improrrogáveis e a votação será aberta através de chamada nominal e em ordem alfabética, nos termos do inciso III, do art. 41 do RI. Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, será considerada eleita a chapa que possuir o candidato a presidente mais idoso (inciso VI, art. 41 – RI). O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da câmara (art. 39, RI). A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente pelo presidente (inciso IV, art. 41 – RI) e, sendo que os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do 3º Período Legislativo (§ 3º, art. 39, RI). 

Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2018. 

JOÃO WADNIO DA SLVA MONTEIRO 
Presidente

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