Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental.
O julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência.
Voto de desempate
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, última a votar, defendeu a manutenção do corte etário para a matrícula.
Segundo a ministra, a legislação brasileira levou em consideração “um grande estudo” para instituir o corte etário em 31 de março e essa regra não fere o princípio da isonomia. “O conselho levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente”, afirmou.
Para ela, derrubar essa barreira provocaria uma "desorganização" no sistema de ensino.
Fonte: G1

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