Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.
Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.
Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.
Fonte: Heitor Gregório

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