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quarta-feira

Professor da UFRN que não aceitou aluna com filha na aula será indenizado com R$ 40 mil

Alípio de Sousa Filho, o professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, acusado de expulsar uma aluna da sala por ela por ela ter levado a filha de cinco anos para a sala será indenizado em R$ 40 mil por danos morais. Com a repercussão do caso, ele foi alvo de protestos, afastado das disciplinas e alegou que sua imagem acadêmica ficou comprometida. Com isso, a Justiça lhe deu ganho de causa.
Do valor da indenização, R$ 36 mil deverão ser pagos pela UFRN e R$ 4 mil pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson, onde o professor é lotado. Para a Justiça, não houve expulsão da aluna e a UFRN não preservou a o professor contra o assédio moral sofrido.
Alípio de Sousa Filho, o professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, acusado de expulsar uma aluna da sala por ela por ela ter levado a filha de cinco anos para a sala será indenizado em R$ 40 mil por danos morais. Com a repercussão do caso, ele foi alvo de protestos, afastado das disciplinas e alegou que sua imagem acadêmica ficou comprometida. Com isso, a Justiça lhe deu ganho de causa.
Do valor da indenização, R$ 36 mil deverão ser pagos pela UFRN e R$ 4 mil pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson, onde o professor é lotado. Para a Justiça, não houve expulsão da aluna e a UFRN não preservou a o professor contra o assédio moral sofrido.
O juiz entendeu que não houve expulsão, mas o pedido de que a aluna não mais levasse a criança, já que estava chegando ao ponto de outros alunos não mais prestarem atenção na aula para dar atenção à menina. O professor disse no processo que isso gerou revolta em um grupo de alunos e que chegou a ser ameaçado pelos que defenderam a aluna em questão prometendo que “vai ter briga”.
“No presente caso, conforme amplamente analisado, não há margens a dúvidas de que o autor sofreu danos morais em razão do assédio moral praticado por seus colegas de trabalho, bem como da intensa campanha injuriosa e difamatória da qual foi – e continua sendo – vítima, não tendo a UFRN atuado para cessar o conflito. (…)Como se vê, a integridade moral do autor foi agredida, tendo sua imagem exposta negativamente não apenas dentro da UFRN como fora dela, de forma ampla e generalizada por longo espaço de tempo”, conclui a sentença.

Fonte: Portal no Ar

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