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quinta-feira

57 condenados usaram decretos sobre armas para tentar reduzir penas no RJ; 80% conseguiram

Resultado de imagem para 57 condenados usaram decretos sobre armas para tentar reduzir penas no RJLevantamento do G1 identificou 46 decisões com base na publicação das novas normas. Mudança na regra sobre posse e porte de armas foi argumento para revisão nas penas.
Os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça.
Levantamento do G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.
Na maioria dos casos, as decisões conjuntas de desembargadores tornaram mais brandas as penas aplicadas por juízes de 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte).
Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que em 46 casos – ou 80% das ações – os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.

Desses 46 casos, há 11 que envolvem pessoas que foram condenadas também por outros crimes:
tráfico de armas ou drogas (8 casos);
assalto (1);
homicídio (1);
sequestro (1).

Os 35 casos restantes são de pessoas condenadas apenas por porte ou posse de arma de fogo.
Em nota enviada ao G1, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que "os atos normativos assinados pelo Presidente da República são analisados previamente pelas áreas competentes do governo". E acrescentou que, "quanto às decisões judiciais, cumprir o que nelas é determinado é uma imposição da ordem constitucional e da democracia".
O TJRJ, também em nota, comunicou que ainda não dispunha do "recorte" apresentado nas estatísticas do G1. A equipe de reportagem solicitou uma entrevista com o presidente do tribunal sobre o tema. O TJRJ informou que o presidente não poderia "se manifestar em relação a assunto que pode vir a ser tema de decisão judicial".
Também questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não enviou resposta até a publicação da reportagem.

O que mudou com os decretos
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou oito decretos que alteraram a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, nome dado à Lei 10.826, na qual estão estabelecidas as regras sobre posse, porte e comércio de armas no Brasil. A primeira norma assinada pelo presidente foi há 1 ano, no dia 15 de janeiro. O vídeo acima mostra quais regras estão valendo.
Algumas mudanças possibilitaram que armas que antes eram de uso restrito das forças de segurança – como pistola calibre 9 milímetros e ponto 40 – passassem a ser de uso permitido. A pena para quem é flagrado com arma de uso restrito é maior.
Dessa forma, pessoas que respondiam por porte ou posse ilegal de arma de uso restrito puderam pedir à Justiça para responder por porte ou posse de arma de uso permitido. Antes, a pena mínima de prisão por porte ilegal de arma ou munição de uso restrito, por exemplo, variava de 3 anos a 6 anos. Após os decretos, criminosos passaram a responder a artigo que prevê pena de 2 a 4 anos de prisão.
Como a lei deve retroagir para beneficiar o réu, esse entendimento prevaleceu no conjunto decisões de segunda instância analisado pelo G1. Houve, também, casos em que a Justiça rejeitou os recursos. Um dos motivos citados pelos desembargadores para manter a condenação era a constatação por peritos de que a arma apreendida estava com a numeração raspada.
De modo geral, nos processos checados, os desembargadores do TJ definiram que as condutas atribuídas aos acusados deveriam ser "desclassificadas". Isso significa que os magistrados relatores dos processos aceitaram as alegações das defesas e decidiram, por exemplo, mudar o cálculo das penas aplicadas em 1ª instância.
Na maioria dos casos em que os acusados foram beneficiados, as defesas citaram o decreto presidencial 9.847, publicado em 25 de junho do ano passado.

Fonte: G1

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