A Ação Popular, nº 0802761-31.2020.8.20.5112, foi impetrada pelos vereadores, Arivan Brasil, Gildo Pinheiro, Lalá Maia e Paulo de Gazumbá, todos do PSB, bancada de oposição à gestão Municipal.
O magistrado estabeleceu o prazo de 15 dias para que a decisão seja cumprida, sustentando que os argumentos levantados pelos vereadores da oposição preenchem os requisitos para deferimento da medida liminar, impondo a atualização do referido portal da transparência.


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