A decisão foi tomada nesta segunda-feira em recurso no qual a defesa do deputado tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Em julho do ano passado, o TRE definiu que Pimentel deveria ter o mandato cassado.
A cassação se dá por irregularidade identificada na realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha.
Como demonstrou a análise, o valores irregulares representaram 78,22% dos valores totais arrecadados por Sandro Pimentel na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.
Pimentel tem três dias para recorrer ao pleno do TSE, sob pena de do cumprimento da decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
Nenhum comentário:
Postar um comentário