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quarta-feira

DER é condenado a pagar 70 mil reais de indenização à viúva do homem que morreu em acidente de trânsito em rodovia estadual na região Oeste Potiguar

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Imagem meramente ilustrativa

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte a pagar a uma cidadã, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil, em virtude da morte do marido dela, provocada por um acidente automobilístico, ocorrida na rodovia RN 233, entre os municípios de Assu e Paraú, no início do ano de 2018, por causa de buracos na estrada.

O órgão público também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da ação judicial. Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025. Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora. A decisão é do juiz Bruno Montenegro.

A esposa da vítima alegou que o acidente de trânsito somente ocorreu em decorrência da existência de buracos na rodovia, os quais obrigaram os veículos que transitavam em sentido contrário a desviarem de sua rota, ocasionando, assim, a colisão que culminou na morte do seu esposo. Ela sustentou que ficou evidente a responsabilidade do Estado pelo fato lesivo ocasionado, pelo que se mostrou necessária a condenação do DRE/RN a reparação pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou as informações constantes no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da Polícia Militar, o qual contém a observação dos policiais que atenderam ao chamado, croqui do acidente, como também as fotos do episódio levadas aos autos e as características da causa da morte da vítima, constantes em certidão de óbito, para concluir que o falecimento ocorreu em decorrência de acidente automobilístico, gerado por um buraco existente na rodovia.

Desta forma, o julgador constatou que o Departamento de Estradas de Rodagem agiu de maneira negligente, incorrendo, portanto, em uma das modalidades caracterizadoras da culpa, ao deixar de conservar a via, permitindo que surgissem vários buracos, em ambos os lados da pista. “Vejo, pois, que além de ter permitido o surgimento dos mencionados buracos, o Poder Público, aqui representado pelo DER/RN, sequer providenciou qualquer tipo de sinalização, como é possível observar das provas acostadas aos autos, colocando em risco a integridade física e a vida de todos que por ali trafegavam”, ressaltou o juiz.

Fonte: Fim da Linha

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