Atendendo a recomendação n°. 024/2021 do Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP/RN) e o Decreto Estadual nº 30.379, que recomenda aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de novas medidas sanitárias objetivando a redução do contágio do Coronavírus, a Prefeitura de Taboleiro Grande, seguindo as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19, editou um novo decreto.
Dentre as normas, ficam determinadas, pelo período de 15 dias, que o atendimento ao público do comércio em geral será permitido, apenas, no horário das 05h às 20h, ficam suspensas a realização de eventos públicos ou privados, o funcionamento de academias e locais de práticas esportivas, feiras livres e aulas presenciais, bem como outras determinações e recomendações.
Para dar cumprimento ao que está estabelecido no decreto, o Poder Público contará com auxílio da Polícia Militar, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, ficando autorizada a aplicar sanções como advertência, multas ou interdição do estabelecimento comercial.
É importante que a população taboleirense faça sua parte na luta contra à Covid-19!
Confira o Decreto na íntegra clicando Aqui.
Da Assessoria
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