Uma ex-funcionária de empresa de telemarketing foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada. O caso foi divulgado na noite de terça-feira (10/5).
Em depoimento à Justiça, a mulher contou que recebeu o comunicado sobre a demissão por justa causa sem a especificação dos motivos para a decisão. A trabalhadora argumentou que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical.
A empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado “incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obscenos e sexuais, e “mau procedimento”. Não foram divulgados os pontos que justificaram essas colocações.
Para agravar a situação, a ex-funcionária publicou, nas redes sociais, filmagens nas quais ela aparece em eventos em São Paulo durante o período em que deveria estar de licença. Ela trabalhava em Minas Gerais. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou, na relatoria do processo, que “as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocola que houve quebra de confiança entre as partes e isso seria “suficientemente grave” para embasar o rompimento do contrato de trabalho.
Além da reversão da justa causa, a ex-empregada pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória. O TRT-MG não acatou. A decisão, proferida em segunda instância, também determinou o arquivamento definitivo do processo.
Fonte: Metrópoles
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