Leis combatem discriminação e violência contra mulheres em diversas categorias, como doméstica, sexual e política.
Daqui a cinco dias, será celebrado o Dia Internacional da Mulher. Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros.
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero. Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022.
O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que "praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram crescimento" em 2021.
De 1988 para cá, leis vêm sendo criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos. Veja abaixo algumas das principais e como podem ser aplicadas:
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.
O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.
Proíbe a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas básicas, aos agressores.
Possibilita medidas protetivas contra o agressor, como a saída da residência e a restrição de aproximação à mulher.
Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prática de atos reconhecidos como violência doméstica podem ser punidos com até três anos de detenção, podendo sofrer aumentos.
COMO APLICAR: as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa via "Disque Mulher" 180, Disque 100 e para a polícia. A partir da denúncia, a lei determina o encaminhamento das vítimas e dos dependentes das vítimas a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Lei da Importunação Sexual
Proposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016, a Lei da Importunação Sexual só foi aprovada e sancionada em 2018. O texto ganhou força após a divulgação de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.
O texto prevê como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.
A pena é de reclusão de um a cinco anos.
A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vítima ou "com o fim de vingança ou humilhação".
Fonte: G1
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