Por volta das 10:00hs desta terça-feira (16), a PM de Itaú foi solicitada pelo Conselho Tutelar local, pra verificar um ocorrência de estupro, onde uma menina de apenas 12 anos estava na companhia de um homem de 34 anos no interior de uma construção antiga, abandonada, no bairro Parabólica, praticando atos libidinosos.
Ao chegar no local foi constatado o fato, e, além da confissão do acusado teve também a confirmação da vítima, ambos afirmaram que estavam ali, naquele momento praticando ato sexual.
Foi dado voz de prisão ao agressor e com o apoio do conselho tutelar os dois foram conduzidos a delegacia de polícia civil onde foram tomadas as providências cabíveis.
No próximo 18 de maio, é celebrado o dia de combate ao abuso sexual contra criança e adolescente.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
Fonte: Arlindo Maia do Cidade News
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