A Justiça autorizou que um hospital realize uma transfusão em um recém-nascido após os pais negarem o procedimento por questões religiosas.
A medida era necessária para salvar a vida da criança de pouco mais de um mês, que nasceu prematura, e apresentava quadro de anemia e dificuldade de sucção, de acordo com o Ministério Público. O bebê está internado no Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triangulo Mineiro), em Uberaba (MG).
O procedimento havia sido negado pelos pais do bebê por questões religiosas. O tratamento é a transfusão de hemácias, e não haveria alternativa substitutiva. Por isso, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu à Justiça.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos concluiu que o perigo de danos à saúde da criança “está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte”.
O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira utilizou um trecho da Constituição Federal para embasar o pedido, afirmando ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Além disso, o promotor ressaltou que apesar de os pais terem direito de “dirigir aos seus filhos a criação e a educação”, e o Estado ter o dever de respeitá-los, “essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte”.
“Percebe-se, como demonstram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta da convicção religiosa dos pais”, afirmou.
Os pais da criança não tiveram a identidade revelada pela Justiça. Por isso, não foi possível entrar em contato com a família para um posicionamento.
Fonte: Uol
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