Ex-empregada anexou filmagens em um processo em que cobrava acúmulo de função de doméstica e cuidadora de idoso.
Uma doméstica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após utilizar imagens íntimas de um idoso em um processo trabalhista que movia contra seus empregadores. Para comprovar que também exercia função de cuidadora do idoso, ela anexou filmagens do idoso em momentos privados.
O processo foi iniciado pela mulher na 3ª Vara do Trabalho de Natal. Demitida sem justa causa após trabalhar por dois anos em uma residência em Natal, ela entrou com uma reclamação na justiça cobrando o pagamento de horas extraordinárias, férias, entre outros valores, e ainda o pagamento de acúmulo de função.
Além da função de doméstica, a ex-empregada aponta que era cuidadora de idoso. No processo, visando demonstrar o trabalho acumulado, anexou ao processo imagens de sua rotina no atendimento ao paciente em que trabalhava.
Na justiça, os ex-empregadores abriram uma nova ação, dessa vez contra a doméstica, pelo uso dessas imagens. Na ação, a cuidadora foi acusada de ter abusado “da confiança dada pelo trabalho que exercia para gravar e armazenar filmagens do idoso usando o banheiro, tomando banho, na troca de fraldas, completamente despido, em total afronta à sua intimidade”.
O advogado dos réus na ação trabalhista solicitou a exclusão das mídias com as imagens do idoso, feitas sem autorização, e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Em relação ao processo movido pela doméstica, o juiz Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente procedentes os pedidos da cuidadora e determinou o pagamento de valores em horas extras, férias e outros valores.
O valor da condenação da ex-empregada foi deduzido dos créditos em que os empregadores foram condenados a pagar.
Fonte: G1
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