De acordo com os autos do processo, após receber uma mensagem do seu então companheiro, a acusada foi até o berço em que sua filha estava deitada e desferiu mais de vinte golpes de faca na criança. O crime aconteceu em outubro de 2023.
A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu que a mulher acusada de matar a filha de 1 ano a facadas em João Pessoa será levada a júri popular. O crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro do Geisel, em João Pessoa. Na ocasião, a ré Eliane Nunes da Silva, de 27 anos, se entregou à polícia e confessou o crime durante o interrogatório. A decisão também pronunciou a acusada e a tornou ré pelo crime, além de definir que ela deve permanecer presa preventivamente.
A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, responsável pela decisão, pronunciou a ré por homicídio qualificado, considerando que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, de forma que dificultou a defesa da vítima. Além disso, também considerou que o crime foi cometido contra uma menor de 14 anos e pela própria mãe da vítima. De acordo com a decisão, a defesa não alegou causas para a diminuição da pena.
A decisão não definiu a data, o horário e o local do júri popular.
O advogado de defesa da acusada, Jardiel Oliveira, afirmou ao g1 que vai recorrer da decisão em relação a qualificadora de motivo torpe e vai pedir novamente que Eliane Nunes aguarde o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos do processo, após receber uma mensagem do seu então companheiro, a acusada foi até o berço em que sua filha estava deitada e desferiu mais de vinte golpes de faca na região do abdômen, costas e pescoço da criança. Ainda com manchas de sangue nos braços, Eliane apresentou-se à autoridade policial, confessou o crime e confirmou as razões que a fizeram cometê-lo.
Nas alegações finais, o Ministério Público da Paraíba pediu a pronúncia da ré, afirmando que existem provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Na ocasião, a defesa de Eliane pediu que ela não fosse pronunciada, alegando insuficiência de provas de autoria e pediu a exclusão da qualificadora do motivo torpe, além de requerer a liberdade provisória da acusada. O MPPB se manifestou contrário ao pedido.
A juíza considerou que a materialidade do homicídio foi comprovada através do Laudo de Exame em Local de Morte Violenta e pelo Laudo Cadavérico da vítima.
Em relação aos indícios de autoria do crime, a justiça considerou provas colhidas no recebimento da denúncia, além de considerar os depoimentos prestados na instrução processual pelas testemunhas do homicídio, que também confirmaram que a acusada foi a autora do crime.
Prisão preventiva mantida
A justiça também decidiu que a ré deve permanecer presa preventivamente porque há provas de existência de crime e indícios que comprovam que Eliane foi a autora do homicídio.
A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho afirmou que a decisão se justifica pela garantia da ordem pública, considerando que a denunciada cometeu crime sem oferecer oportunidade de defesa para a vítima, destacando a gravidade do crime e a periculosidade social da acusada, o que, segundo a decisão, faz merecer conduta rigorosa do Poder Judiciário.
Fonte: G1
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