Social Icons

quarta-feira

Mulher ganha na Justiça direito de retirar sobrenome de pai na certidão de nascimento

Ela pediu uma segunda via do documento, pois estava se mudando para outro país, quando foi surpreendida pela presença do sobrenome paterno, que não estava presente na versão original da certidão.
Uma mulher de Fortaleza ganhou na Justiça o direito de retirar o nome e sobrenome paterno da certidão de nascimento. As informações foram compartilhadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta terça-feira (9).
A decisão, da 8ª Vara de Família de Fortaleza, considerou que “a presença do nome paterno rememora o sentimento de abandono sofrido, mantendo a mulher ligada a um completo estranho que não tem significado em sua vida, exceto pelo nome no documento”.
A mulher solicitou uma segunda via do documento pois estava em processo de mudança para outro país. Quando recebeu o documento, ela foi surpreendida com a inclusão do nome do genitor e dos supostos avós paternos. A medida, inclusive, alterou o nome que ela já usava em outros documentos com a inclusão do sobrenome paterno.
Ao questionar o cartório, ela foi informada sobre a existência de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, tendo sido gerada uma nova certidão. Na época, o homem (suposto pai) declarou que convivia em união estável com a mãe dela. Assim, ela ingressou na Justiça pedindo a retirada do sobrenome.

Falta de vínculo
A mulher disse que, ao longo de sua vida, ignorou a existência de tal reconhecimento e cresceu sem referência paterna, destacando que o suposto pai nunca exerceu o dever de sustento, ou prestou assistência moral e educacional.
Ela ressaltou ainda que não possui nenhum vínculo socioafetivo com ele, bem como sempre utilizou o nome sem referência ao genitor. Além disso, a mãe dela afirmou que ele não é o pai biológico.
Ela também argumentou que enfrentaria transtornos na vida civil caso passasse a usar o sobrenome paterno, pois precisaria alterar o próprio nome e da filha menor em todos os documentos já emitidos, além de inviabilizar o plano de morar no exterior com sua família.

Decisão judicial
Após diversas tentativas, o suposto genitor não foi encontrado para que pudesse se manifestar no caso, conforme o TJCE. Ao julgar o processo, a juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 8ª Vara de Família da Capital, destacou que a escritura pública foi lavrada quando a mulher contava com mais de três anos de idade e sem referência ao consentimento materno quanto ao reconhecimento, o que era admitido na vigência do Código Civil de 1916, sendo compreensível que as duas ignorassem a existência do documento.
A magistrada entendeu que, no caso examinado, “pouco importa a origem da paternidade impugnada, se biológica ou registral (seja por afetividade ou por erro quanto à inexistência do vínculo sanguíneo). Imprescindível, contudo, verificar se o abandono afetivo enseja a sua exclusão”.
A juíza acrescentou que manter uma filiação que a mulher “não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático iria de encontro à sua dignidade como pessoa, porquanto afronta sua personalidade e sua identidade construídas […] sem uma figura paterna presente, sentenciando-a ao constrangimento eterno ao rememorá-la da dor do abandono sempre que se fizesse necessário utilizar seus documentos pessoais ou de sua filha, na medida que ali constaria um pai que, na prática, a promovente nunca conheceu”.

Fonte: G1

Nenhum comentário: