A pré-candidata a prefeita de São Francisco do Oeste, Gisely Porfírio Cavalcante, sofreu uma grande derrota na justiça após um evento político realizado no dia 20 de julho de 2024, que culminou em uma carreata pelas ruas da cidade. O Partido Progressista (PP) do município entrou com uma representação eleitoral alegando que a carreata, realizada na Quadra Poliesportiva Djalma Viana de Carvalho, violou as regras eleitorais.
O evento, que contou com a participação de diversas figuras políticas e aliados, tinha como objetivo promover as pré-candidaturas de vereadores, do pré-candidato a vice-prefeito Cicero Gomes, da pré-candidata a prefeita Gisely Porfírio e do prefeito em exercício Lusimar Porfírio, tio da pré-candidata. Após o evento, uma carreata foi organizada, incluindo a distribuição de adesivos e jingles políticos, o que foi amplamente divulgado nas redes sociais.
A representação eleitoral solicitou uma medida liminar para que Gisely Porfírio se abstivesse de realizar carreatas e passeatas antes do período permitido, sob pena de multa. Diversos documentos e vídeos foram anexados à petição inicial, mostrando pessoas circulando em motos e carros, identificadas com cores partidárias e ao som de jingles de campanha.
A decisão judicial destacou que, embora as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos sejam permitidas na referida data, conforme a Lei n. 9.504/1997, a convenção não pode se transformar em ato de campanha, como a realização de carreatas. A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição, e a violação desta regra sujeita os responsáveis a multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Diante das evidências apresentadas, a justiça deferiu o pedido de liminar, determinando que Gisely se abstenha de realizar carreatas e passeatas antes do dia 16 de agosto de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada violação comprovada. A decisão ainda ressalta que a pré-candidata poderá sofrer consequências por eventual abuso de poder econômico.
Fonte: Portal Potiguar
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