A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros (RN) determinou, nesta quarta-feira (9), a cassação dos diplomas do prefeito José Adolfo da Silveira Neto e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira, do município de Francisco Dantas. A sentença foi proferida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas e resulta de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que denunciou abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Segundo a decisão, os gestores utilizaram recursos públicos de forma irregular para fins eleitorais. Entre as práticas identificadas está a contratação indevida de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais.
Entre janeiro e agosto de 2024, as despesas com pessoal temporário aumentaram 39,07% em relação ao mesmo período de 2023, representando um acréscimo de R$ 629.647,62. A Justiça concluiu que essas contratações foram usadas para favorecer a candidatura dos investigados, com relatos de servidores promovendo a gestão nas redes sociais e participando de eventos eleitorais durante o expediente.
Além da cassação, o prefeito e a vice-prefeita foram declarados inelegíveis por oito anos. O juiz também destacou que as ações comprometeram o princípio da igualdade de oportunidades e a integridade do processo eleitoral.
Em sua defesa, José Adolfo e Lizandra alegaram que as contratações tinham como objetivo atender programas educacionais, mas não conseguiram comprovar a regularidade das medidas adotadas.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Blog Serrinha de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário