A 45ª Zona Eleitoral de Apodi julgou improcedente, nesta segunda-feira (13/04), a representação eleitoral ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL) e pelo PT de Itaú/RN contra o candidato José Roberto Dias Pinheiro e o União Brasil. A ação pretendia proibir o uso da cor vermelha na campanha do adversário.
O PT alegava que o vermelho seria símbolo exclusivo do partido e que seu uso pelo candidato do União teria o objetivo de "criar estados mentais artificiais" e ludibriar os eleitores.
O juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos rejeitou integralmente os pedidos. Na sentença, o magistrado fixou entendimento claro: uma cor primária é um bem imaterial de domínio público, insuscetível de apropriação exclusiva por qualquer partido político.
"O vermelho não é um símbolo; o vermelho é, quando muito, um dos elementos que pode vir a compor um símbolo", destacou o juiz, incorporando à decisão o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se posicionou pela total improcedência.
A sentença ressaltou ainda que a cor vermelha integra a própria bandeira do município de Itaú/RN, de modo que seu uso pelo candidato reflete uma conexão histórica e cultural com a cidade, e não qualquer tentativa de fraude.
Com isso, a oposição pode usar a cor vermelha. É a primeira vitória do grupo político de Zé Roberto na justiça eleitoral.


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