Iêda ganhou prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró a relação completa e discriminada das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades, o tempo da paralisação de cada unidade, a carga horária perdida, o novo calendário escolar para o ano letivo 2010 e a inclusão dos dias perdidos em decorrência da paralisação e a comprovação da comunicação à comunidade escolar do calendário letivo, ano 2010.
Segundo o MP, a recomendação tem embasamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 24, inciso I, que determina que a carga horária mínima anual seja de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Iêda declarou que respeita a orientação do MP, mas garantiu que ela não era necessária. "Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos já é uma prática comum do Município. Os próprios professores quando entram em greve já sabem que terão que repor as aulas prejudicadas", afirmou.
A gerente argumentou também que um novo calendário já tinha sido elaborado, independente da orientação do MP. "Os diretores já me enviaram a proposta para reposição das aulas e os novos calendários já foram aprovados pela comunidade escolar", disse.
Iêda afirmou que veta qualquer tipo de atividade como forma de recomposição das aulas "perdidas" durante a greve. "Marcar trabalho valendo aulas, por exemplo, não pode de forma alguma", observou.
A gerente convocou a sociedade para acompanhar o desenvolvimento das atividades escolares. "Os conselhos escolares têm esse papel de fiscalizador por serem constituídos por pais, representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e diretores de escola", aconselhou.
Iêda informou que envia os dados solicitados pelo MP nesta terça-feira.
Fonte: Jornal de Fato
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