Em São Francisco do Oeste, a oposição encontra-se em carreata neste exato momento.
julgar o Recurso Eleitoral Nº 38878-39.2008.6.20.0000, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu na sessão de hoje (07), por 5 votos a 2, negar provimento ao pedido do prefeito e vice do município de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, que tentavam reformar sentença de primeiro grau que havia cassado seus mandatos, aplicado multa de 10 mil Ufirs e determinado novas eleições naquela cidade.
A manutenção da cassação baseou-se na Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). A sentença foi mantida em todos os seus termos.
Entre as acusações trazidas pela oposição ao prefeito está a de compra de abstenção de votos, retenção de documentos pessoais de eleitores, prova testemunhal e CD com gravação de diálogo entre um dos eleitores e o vice-prefeito.
A sentença que os cassou em primeiro grau foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido, posicionamento enaltecido pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho, quando este votou no sentido de acompanhar divergência aberta pelo juiz Ricardo Moura.
A relatora do processo, juíza Lena Rocha, destacou que não há prova robusta para a cassação dos dois governantes. O entendimento da magistrada foi seguido pelo juiz Fábio Hollanda.
Os votos dos dois juízes poderiam ter reformado a sentença se o pensamento divergente não houvesse sido predominante ao valorar a qualidade da sentença de primeira instância.
Aníbal e Francisco Rogério continuavam nos cargos porque haviam obtido liminar com efeito suspensivo para permanecerem em seus postos até que fosse realizado o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Posicionaram-se pela manutenção da cassação os juizes Ricardo Moura, Marcos Duarte, Marco Bruno e os desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, este último presidente da Corte Eleitoral. A maioria votou em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Após apresentação de questão de ordem, à unanimidade, o Tribunal determinou que os efeitos da decisão sejam imediatos. O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, será comunicado para que proceda em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito cassado recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.
julgar o Recurso Eleitoral Nº 38878-39.2008.6.20.0000, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu na sessão de hoje (07), por 5 votos a 2, negar provimento ao pedido do prefeito e vice do município de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, que tentavam reformar sentença de primeiro grau que havia cassado seus mandatos, aplicado multa de 10 mil Ufirs e determinado novas eleições naquela cidade.
A manutenção da cassação baseou-se na Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). A sentença foi mantida em todos os seus termos.
Entre as acusações trazidas pela oposição ao prefeito está a de compra de abstenção de votos, retenção de documentos pessoais de eleitores, prova testemunhal e CD com gravação de diálogo entre um dos eleitores e o vice-prefeito.
A sentença que os cassou em primeiro grau foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido, posicionamento enaltecido pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho, quando este votou no sentido de acompanhar divergência aberta pelo juiz Ricardo Moura.
A relatora do processo, juíza Lena Rocha, destacou que não há prova robusta para a cassação dos dois governantes. O entendimento da magistrada foi seguido pelo juiz Fábio Hollanda.
Os votos dos dois juízes poderiam ter reformado a sentença se o pensamento divergente não houvesse sido predominante ao valorar a qualidade da sentença de primeira instância.
Aníbal e Francisco Rogério continuavam nos cargos porque haviam obtido liminar com efeito suspensivo para permanecerem em seus postos até que fosse realizado o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Posicionaram-se pela manutenção da cassação os juizes Ricardo Moura, Marcos Duarte, Marco Bruno e os desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, este último presidente da Corte Eleitoral. A maioria votou em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Após apresentação de questão de ordem, à unanimidade, o Tribunal determinou que os efeitos da decisão sejam imediatos. O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, será comunicado para que proceda em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito cassado recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.
Fonte: Blog Giro Pelo Estado
9 comentários:
É aqui estão muito feliz com isso mais ainda não terminou!11
Já foi tarde demais, a tempo q isso já era pra ter acontecido.Uma vergonha a administração desse rapaz não sei como vc o elegeram novamente,é aquele velho ditado CADA POVO TEM O GONVERNANTE Q MEREÇE vamos ver agora se vcs escolhem direitinho né?
De fato todos aqui compraram votos isso todo mundo daqui sabe disso todos são farinha do mesmo saco, mas de fato só existi prova contra Aníbal Lopes de Freitas segunda a justiça.
Olá, irmãos e irmãs de Apodi e da Região do Médio Oeste.
Escrevo esta nota para agradecer os apoios a mim dedicados por todos durante este pleito. Foram 90 dias de muita luta e que teriam sido ainda mais difíceis sem a aprovação de vocês.
Em função do tempo e de se tratar de uma campanha a nível estadual não foi possível chegar a todas as casas. Mas sei do carinho e das palavras cordiais que chegavam a todo instante.
Agradeço pelos 15.695 votos de confiança que obtive em todo o Rio Grande do Norte. Dedico atenção especial aos 687 votos (2ª maior votação) obtidos na cidade de Felipe Guerra, fruto do trabalho de uma juventude que clama por mudanças; aos 597 votos na cidade de Severiano Melo; aos apoios recebidos em Caraúbas e em Taboleiro Grande, cidades que me conquistaram e onde tenho grandes amizades. Para alguns pode parecer números insignificantes, mas nós sabemos a real importância desta votação.
Aos irmãos de Apodi, agradeço pelos 11.608 votos. Votos confiados por um povo que grita por mudanças, que já não agüenta continuar à margem do desenvolvimento deste Estado.
Não fomos vitoriosos nas urnas frente à conquista de um mandato, mas somos vitoriosos por conseguirmos levar adiante o nosso sonho, a nossa convicção de lutar por dias melhores em prol do coletivo.
Os obstáculos foram muitos; as pedras atiradas contra nós também foram muitas, mas seguimos de cabeça erguida, convictos de que estávamos no caminho certo, ao lado do povo.
Certamente, depois de 2010, o RN olhará para Apodi com outros olhos. Que o sentimento que reina por aqui seja também levado para nossas cidades-irmãs.
A Região do Médio Oeste não pode mais continuar espremida, sem perspectivas de dias melhores para o nosso povo. Queremos e precisamos de atenção. Este foi o real motivo de termos lançado a nossa candidatura.
Ao contrário do que aconteceu em 2008, não vi, após o resultado deste pleito, ninguém chorando, nem triste, nem nada. Vi pessoas sorrindo, dizendo que estão prontas pra outra; que a luta continua.
É com muita emoção que agradeço todo o carinho e apoio de vocês desde o primeiro momento. Aos alunos e professores; à coordenação de campanha; à Juventude 65444; aos vereadores do PCdoB; ao grupo da Nova Geração; à assessoria; a todos que se doaram para levar nossa mensagem nesta campanha; à imprensa que divulgou nossa candidatura. Enfim, a todos que, direta ou indiretamente, ajudaram a difundir nossos sonhos.
Aos candidatos eleitos, desejamos parabéns e sorte para que tomem decisões sabias em prol de todo o povo do RN.
Despeço-me com a certeza de que fizemos a coisa certa. E lembrem-se, um sonho não se enterra. SÓ DEPENDE DE NÓS!
Prof. Flaviano Monteiro
o Problema de Aníbal não foi ´so compra de voto é tambem pela administração dezastroza q ele fez é uma pena... fazer o q?
Quero lembra que o julgamento foi por causa de compra de voto não foi pela administração de Aníbal Lopes de Freitas não vamos misturas administração com compra de voto
Há é, foi mesmo mas....quelquer um dos dois motivos é suficiente pra cassaçaõ de um prefeito e esse rapaz tinha muito de todos dois né verdade??????
Hei mal enfornado não existe cassação nesse caso por má administração não!! existe por causa de compra de votos .
E quando é por IRREGULARIDADES é o que?????????????? Capação? kkkkkkkkkkkkkk
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