Essa é mais uma daquelas notícias que só é publicada pela imprensa pelo simples ofício de informar, porque na verdade, embora Fernando Freire tenha sido condenado com provas robustas pelos crimes cometidos: peculato, falsidade ideológica e desvio de dinheiro público, não passará um dia sequer na prisão.
Além de Fernando Freire, outras duas pessoas também foram condenadas no mesmo processo, com penas menores: 70 e 45 anos de prisão.
Os três foram acusados através de Ação Penal movida pelo Ministério Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o ex-gestor comandou um esquema de desvio de recursos ao erário estadual mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversos laranjas. O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores.
A sentença condenatória (contida no processo de número 0023460-11.2005.8.20.0001) é de autoria da Juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que embora tenha condenado os três nos crimes acima descritos, autorizou os condenados a recorrerem em liberdade.
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