Venho, por meio deste
espaço, na condição de assessor jurídico do Município de Riacho de Santana/RN,
externar, esclarecer, ou melhor, desmentir a informação de que a Prefeitura
Municipal de Riacho de Santana/RN, tenha descumprido o determinado na lei n°
12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), e, consequentemente se negado a
fornecer informação a respeito da lista de servidores e funcionário, (efetivos
e contratados públicos municipais), ocupantes de cargos, função ou emprego
público e respectivos salários, remunerações ou subsídios recebidos, incluindo
auxílios, ajuda de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de
Riacho de Santana/RN.
Conforme se depreende
na própria informação, o requerimento foi protocolado no dia 21 de agosto de
2012, às 09:00hs, sendo dado o recebimento pelo Secretário Municipal de
Finanças, o Senhor HERMENEGILDO HERCULANO DA COSTA.
Como de praxe, após o
recebimento do requerimento, imediatamente tal pedido foi enviado para a
assessoria jurídica, onde, após análise, foi orientado pelo deferimento do
requerimento, isto dentro do prazo legal, no caso, 20 (vinte) dias, nos termos
do §1°, do artigo 11, da citada lei de acesso a informação, veja:
“Art. 11. O órgão ou entidade pública
deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o
acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o
pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá
ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual
será cientificado o requerente.
Note que, após os 20
(vinte) dias, a Prefeitura Municipal ainda teria mais 10 (dez) dias para
atender o requerimento, ou seja, o prazo, em tese, acabaria apenas em 20 de
setembro de 2012.
Todavia, para minha
surpresa, decepção, repugnância, ao acessar este blog, o qual acredito na
imparcialidade de sua informação, me deparei com uma escabrosa inverdade,
enojada mentira, uma vez que a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, em
nenhum momento se negou a prestar qualquer informação e/ou fornecer dados, isto
dentro da lei.
Na intenção de
ludibriar a população e obter vantagens ilegais, utilizando-se de meios
astuciosos (mentiras), a coligação UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA, da cidade de Riacho
de Santana/RN, tenta manobrar a opinião pública.
Desta feita, diante de tal fato, em respeito aos leitores
deste blog, aos colegas que fazem a administração de mãos dadas com o povo
(prefeito, secretários e servidores em geral), assim como a todos os cidadãos
santanenses, venho repudiar a informação prestada pela coligação UNIÃO,
TRABALHO E COMPETÊNCIA, uma vez que a mesma é inverídica.
Por último, ressalto que política se faz com
propostas, projetos, com verdades, O POVO MERECE RESPEITO!
Atenciosamente,
JOÃO ALEXANDRE JUNIOR.
Advogado OAB/RN 8.409

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