Nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão
de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE,
a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois
do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo
para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22
de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de
partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas
seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
Fonte: G1

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