A
prefeitura de Taboleiro Grande realizará recadastramento dos Servidores
Públicos com vistas a traçar políticas de valorização, bem como para adequar a
distribuição dos recursos humanos da Administração Direta Autárquica.
O
recadastramento terá início nessa terça-feira (15) e se encerrará na
sexta-feira (25) na Secretaria de Administração, setor de RH na sede da
prefeitura.
No
ato do recadastramento, o servidor deverá levar os seguintes documentos:
I
– Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia;
II
– Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III
– Cadastramento Nacional de Pessoa Física – CPF
IV
– Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do Sexo Masculino;
V
– Comprovante de Residência Atualizado;
VI
– Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII
– comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada;
VIII
– Certidão de casamento, quando for o caso;
IX
– Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X
– documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI
– cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII
– comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Além
dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I
- Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II
– responder aos questionamentos do recadastrador.
III
– Portaria de Nomeação de Cargo Efetivo.
O
Servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo
estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízos de
medidas judiciais cabíveis, podendo também ser interpretado como abandono de
função.


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