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segunda-feira

Prefeitura de Taboleiro Grande realizará recadastramento dos servidores


A prefeitura de Taboleiro Grande realizará recadastramento dos Servidores Públicos com vistas a traçar políticas de valorização, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta Autárquica.
O recadastramento terá início nessa terça-feira (15) e se encerrará na sexta-feira (25) na Secretaria de Administração, setor de RH na sede da prefeitura.
No ato do recadastramento, o servidor deverá levar os seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III – Cadastramento Nacional de Pessoa Física – CPF
IV – Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do Sexo Masculino;
V – Comprovante de Residência Atualizado;
VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – Certidão de casamento, quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII – comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II – responder aos questionamentos do recadastrador.
III – Portaria de Nomeação de Cargo Efetivo.
O Servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízos de medidas judiciais cabíveis, podendo também ser interpretado como abandono de função.

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