O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.
Segundo o MP, no primeiro momento, os réus, na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as funções deles.
Fonte: Assis Silva

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