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quarta-feira

Ex-prefeita de São Francisco do Oeste-RN é condenada por improbidade pelo uso de cor de partido em prédios públicos

Resultado de imagem para são francisco do oeste rnO grupo de juízes do TJRN que julga casos de improbidade administrativa e corrupção, com base na Meta 4 do CNJ, sentenciou a a ex-prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto, por improbidade administrativa em razão de ter usado a cor de seu partido para pintar prédios públicos, automóveis e outros bens municipais como fardamentos escolar, objetivando a promoção pessoal de sua gestão.
Conforme alegou o Ministério Público Estadual, essa atuação da gestora configura uma afronta ao princípio da impessoalidade administrativa. E por isso foi expedida recomendação para modificar a coloração dos bens pintados irregularmente, mas a demandada não só descumpriu orientação, como também “ continuou a pintar os bens com as cores não recomendadas”.
No decorrer da sentença, foi ressaltado que a cor vermelha usada pela ex-prefeita se distingue da tonalidade da bandeira municipal. Ele destacou que “os prédios públicos, antes do ocorrido, eram pintados com a cor azul, coloração que também estava presente na bandeira do Município de São Francisco do Oeste” e posteriormente eleições passou a ser utilizada a “cor vermelha, que era a cor da campanha e partido da ré”.
Além disso, conforme fotografias juntadas ao processo, ficou constatado claramente que na gestão anterior os prédios municipais não eram predominantemente com a cor usada pela ex-prefeita e sim possuíam alguns detalhes vermelhos. E desse modo a escolha da cor foi usada como meio de propaganda, caracterizando a intenção de fazer promoção pessoal e “descumprindo assim o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal”.

Fonte: Robson Pires

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