Gestor deve se abster de contratar ou renovar os contratos temporários em que ainda haja aprovados em concurso público que esteja dentro do prazo de validade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) recomendação para que o prefeito da cidade nomeie o próximo candidato aprovado para o cargo de motorista, categoria AB, observando-se a ordem de classificação, em virtude da desistência do candidato aprovado na primeira colocação.
No documento, o MPRN explica que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas prevista no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse, e, ao contrário, se não aprovado dentro do número de vagas prevista no edital, detém apenas mera expectativa de direito à assunção no cargo e que compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear os candidatos remanescentes de acordo com a sua conveniência.
O gestor deve nomear também os demais candidatos aprovados para cargos em que tenha havido desistência ou exoneração, bem como deve se abster de contratar ou renovar os contratos temporários para preenchimento, ainda que provisório, de todos os cargos para os quais ainda haja aprovados em concurso público que esteja dentro do prazo de validade.
O gestor tem 20 dias para proceder com as medidas cabíveis. Para ler a recomendação completa, clique aqui.
Fonte: Nosso Paraná
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