Conforme determinação do Tribunal Eleitoral, "ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
Conforme a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará.
A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que "não têm primado pela contenção da pandemia”.
Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a decisão.
Denúncia em 81 cidades
O Ministério Público do Ceará apura denúncias de aglomeração em atos de campanha em 81 cidades cearenses.
A recomendação do órgão é que os candidatos que promovam esse tipo de irregularidades tenham o registro de candidatura cassado; se a decisão for efetivada, a pessoa é impedida de concorrer nas eleições.
Fonte: G1
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