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quarta-feira

Pessoas com deficiência poderão se aposentar mais cedo

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto regulamentando a Lei Complementar 142/13, que reduz o tempo de contribuição previdenciária e a idade mínima necessária para a pessoa com deficiência se aposentar. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, comentou que as pessoas com deficiências que terão seu direito reconhecido por meio da nova legislação. “A regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à aposentadoria”, observou o ministro.
A legislação oficializada estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução no tempo de contribuição. Por exemplo: o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher.
No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição. O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres. O período normal exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
A presidenta Dilma Rousseff explicou que a avaliação funcional que o INSS fará para atestar as condições da pessoa com deficiência não se limitará a considerar se a deficiência é grave, média ou leve. “O meio em que essa pessoa trabalha e suas condições de vida também serão levados em consideração”, observou. Ela acrescentou que esses novos critérios servirão para reconhecer que deficiência não significa invalidez, nem doença.

Fonte: Revista Bzzz

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